A fundação dos sindicatos

Em 1928, jovens trabalhadores e militantes comunistas haviam começado a debater sua condição e tentar reorganizar o movimento sindical. Impulsionados pelo aumento do desemprego, devido à crise mundial de 1929, e também pelo aceno de Getúlio Vargas, ao criar o Ministério do Trabalho, em 1930, oficializar os sindicatos, em 1931, e implementar a carteira de trabalho, em 1932, deram um novo rumo à organização sindical.

Rejeitando o anarquismo – que pregava uma atuação independente do Estado –, Marcos Andreotti e outras lideranças utilizaram a abertura do Estado como garantia de que as conquistas fossem legalmente amparadas. O primeiro teste dessa vertente de sindicalismo se deu nas greves de 1934, que estouraram por todo o ABC. Em 1935, eles se associaram à Aliança Nacional Libertadora, de Luís Carlos Prestes.

A declaração de ilegalidade da ANL e as batidas policiais daí resultantes desestruturaram a iniciativa e o movimento sindical foi colocado em dormência forçada. No entanto, as linhas gerais de atuação da classe trabalhadora nas décadas seguintes se encontravam praticamente definidas, e lançaram o eixo fundador das leis trabalhistas.

A influência da guerra

O desenvolvimento das leis trabalhistas no Brasil foi, em grande parte, resposta à crise de 1929, à ameaça de revoluções comunistas e à situação de guerra na Europa.  Nesse período, todo o parque industrial brasileiro se voltou para o esforço de guerra. A vida do trabalhador se tornou mais árdua por conta das horas extras, da escassez de alimentos  e dos racionamentos.

Getúlio Vargas e seu Ministro do Trabalho, Marcondes Filho, formularam a ideologia do trabalhismo: a estrutura estatal seria garantidora dos direitos e benefícios dos trabalhadores, na medida em que eles primassem pelo “bom comportamento”, ou seja, que se submetessem adequadamente às relações de trabalho. Esse corporativismo submeteu também os sindicatos, dependentes do imposto sindical, e os patrões, que ficaram responsáveis pela aplicação das leis trabalhistas.

Tal política foi institucionalizada pelo decreto presidencial que deu origem à Consolidação das Leis do Trabalho e por órgãos como o próprio Ministério do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Além disso, foram feitas campanhas para a formação do trabalhador “ideal”, por exemplo no programa de rádio “A voz do Brasil”.

A CLT

Tendo tomado como modelo a Itália fascista e sua Carta del Lavoro, a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 foi uma tentativa de o Estado se impor sobre os demais atores sociais, levando a certa estabilidade social no período pós-Segunda Guerra.

A recepção do novo código foi variada. Para as classes médias varguistas e os sindicalistas próximos ao governo, chamados de “pelegos”, a CLT era uma benesse vinda de um homem magnânimo. Já a esquerda sindical e o patronato receberam o decreto com críticas, porque criava amarras, tanto na atuação política e social dos trabalhadores, como na condução dos negócios dos empresários. Os militantes se opunham ainda ao imposto sindical e ao risco de acomodamento da burocracia sindical.

O perfil das lideranças

Marcos Andreotti, Philadelpho Braz, Miguel Guillén, Armando Mazzo e Rolando Fratti foram os pioneiros que deram face e voz às lutas dos trabalhadores. Suas trajetórias têm traços que dizem respeito à história dos operários do ABC. Andreotti, Braz e Guillén nasceram no interior de São Paulo e chegaram em Santo André crianças, quando seus pais foram atraídos pelo crescente parque industrial do ABC. Todos entraram na labuta já na adolescência. E, apesar da militância, nenhum deixou de ser trabalhador. Aposentaram-se como metalúrgicos, eletricistas e em ocupações similares.

A exclusão dos trabalhadores do campo e domésticos

Se é inegável que a CLT trouxe avanços e consolidou direitos nas relações trabalhistas, os ganhos vieram acompanhados de limites que reduziram o potencial transformador da lei. Os mais beneficiados pela legislação varguista foram os trabalhadores fabris e comerciários urbanos. As demais categorias continuaram desprotegidas. No caso do Estado de São Paulo, por exemplo, dos 3.808.783 trabalhadores registrados em 1940, 1.157.329 atuavam na agricultura e 1.526.108 no setor doméstico (IBGE, 2007: s.p), não gozando, portanto, das novas proteções trabalhistas.

Por outro lado, não se pode deixar de notar que os cinco eram homens e tinham sobrenomes que sugerem ascendência europeia. Negros e mulheres, por muito tempo, foram pouco representados no movimento sindical, devido às divisões raciais, de gênero e ocupacionais que atravessavam as categorias industriais do ABC.

Autor do texto original do projeto:

Paulo Fontes